A dosimentria de aplicação de multas e sanções da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil - Minuto da Cibernética


A dosimentria de aplicação de multas e sanções da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e tem como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Para que a LGPD seja efetiva, é necessário que haja uma fiscalização efetiva e aplicação de sanções e multas em caso de descumprimento da legislação. Neste texto, serão abordados os principais aspectos da dosimetria de aplicação de multas e sanções da LGPD no Brasil.

O Artigo 52 da LGPD prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento da legislação. Essas sanções podem ser multas simples, diárias ou até mesmo a suspensão total ou parcial das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. A dosimetria da multa será definida com base na gravidade e na natureza da infração, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela aplicação das sanções previstas na LGPD. A ANPD é uma autarquia federal vinculada à Presidência da República, criada com o objetivo de fiscalizar e regulamentar a proteção de dados pessoais no Brasil.

As multas previstas na LGPD podem variar de 2% do faturamento da empresa até o limite de R$ 50 milhões por infração. O valor da multa será definido com base no faturamento da empresa infratora, bem como na gravidade e na natureza da infração cometida. Além disso, o valor da multa também pode ser limitado a 2% do faturamento total da empresa no Brasil no ano anterior à infração.

A dosimetria da multa também pode ser afetada pela cooperação da empresa infratora com a ANPD. Caso a empresa demonstre esforços em se adequar à LGPD e coopere com a ANPD durante o processo de fiscalização, o valor da multa pode ser reduzido.

A LGPD também prevê a possibilidade de aplicação de sanções diferentes, além das multas. Por exemplo, a ANPD pode determinar a publicização da infração, a obrigação de reparar os danos causados, a proibição parcial ou total do tratamento de dados pessoais, entre outras sanções.

Além das sanções previstas na LGPD, a legislação também prevê a possibilidade de ações indenizatórias por danos morais ou materiais causados pelo tratamento inadequado de dados pessoais. Nesse caso, a dosimetria da indenização será definida pelo juiz responsável pelo caso, com base nos danos causados à vítima.

Em resumo, a dosimetria de aplicação de multas e sanções da LGPD no Brasil leva em consideração a gravidade e a natureza da infração cometida, o faturamento da empresa infratora, a cooperação da empresa com a ANPD, entre outros fatores. Além das multas, a legislação também prevê a possibilidade de outras sanções e ações indenizatórias por danos causados pelo tratamento inadequado de dados pessoais.
Criado em 09/03/2023
Autor: Nestor Lana

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