Qual o destino dos recursos recebidos das multas aplicadas por infrações da LGPD ? - Minuto da Cibernética


Qual o destino dos recursos recebidos das multas aplicadas por infrações da LGPD ?


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não estabelece um destino específico para os recursos recebidos das multas aplicadas por infrações. No entanto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é responsável por aplicar as sanções previstas na LGPD, tem autonomia para definir o uso desses recursos.

De acordo com o artigo 55-J da LGPD, as multas aplicadas pela ANPD serão revertidas em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que é administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. No entanto, a ANPD pode estabelecer critérios para a destinação desses recursos, considerando as especificidades de cada caso.

Cabe ressaltar que a LGPD tem como objetivo principal garantir a proteção dos direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados pessoais, e as multas aplicadas têm como finalidade desestimular o descumprimento da lei e incentivar as empresas e organizações a adotarem práticas de proteção de dados adequadas.
Criado em 21/03/2023
Autor: Nestor Lana

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