A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não estabelece um destino específico para os recursos recebidos das multas aplicadas por infrações. No entanto, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é responsável por aplicar as sanções previstas na LGPD, tem autonomia para definir o uso desses recursos.
De acordo com o artigo 55-J da LGPD, as multas aplicadas pela ANPD serão revertidas em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que é administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. No entanto, a ANPD pode estabelecer critérios para a destinação desses recursos, considerando as especificidades de cada caso.
Cabe ressaltar que a LGPD tem como objetivo principal garantir a proteção dos direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados pessoais, e as multas aplicadas têm como finalidade desestimular o descumprimento da lei e incentivar as empresas e organizações a adotarem práticas de proteção de dados adequadas.
Compartilhar