Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não preveja a possibilidade de aplicação de multas pecuniárias ao serviço público, isso não significa que o setor público esteja isento de obrigações e responsabilidades no que diz respeito à proteção de dados pessoais.
Na verdade, o setor público tem uma grande responsabilidade na proteção de dados pessoais, uma vez que ele lida com uma grande quantidade de informações sensíveis e pessoais dos cidadãos. Além disso, a ausência de sanções pecuniárias não significa que não haja consequências para o setor público em caso de violação da LGPD.
O não cumprimento das obrigações previstas na LGPD pode acarretar em outras sanções, como advertências, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais tratados em desacordo com a lei, além de outras sanções previstas em leis específicas de cada ente federativo.
Além disso, o não cumprimento das normas da LGPD pode afetar a reputação e a confiança dos cidadãos no setor público, o que pode ter um impacto negativo no desempenho e na eficiência dos serviços prestados.
Portanto, mesmo sem a possibilidade de aplicação de multas pecuniárias, o setor público deve estar ciente de suas responsabilidades e obrigações previstas na LGPD, e tomar as medidas necessárias para garantir a conformidade com a lei, a fim de proteger os dados pessoais dos cidadãos e evitar sanções e outras consequências negativas.
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